Atual secretário nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, o maranhense Pedro Maranhão tem realizado um trabalho centrado e focado visando à universalização do acesso aos serviços de saneamento básico no Brasil. Economista, empresário e gestor de projetos de infraestrutura, ele atua desde a década de 80 em órgãos da administração pública, ocupando cargos de relevância como ministro interino, secretário de Estado da Casa Civil, chefe de Gabinete, diretor superintendente, secretário executivo, coordenador de projetos e membro de diversos Conselhos.
No âmbito do setor privado, sobressaiu-se em atividades nas áreas de energia, agroindústria e reflorestamento, sempre exercendo o papel de gestor e formulador de novos negócios. À frente do órgão nacional, tem contribuindo com sua expertise para dinamizar o setor. Entre 2019 e 2022, por exemplo, foram investidos pela Secretaria Nacional de Saneamento mais de R$ 9,3 bilhões em ações nas suas quatro componentes, além de investimentos em estudos e projetos e desenvolvimento institucional, beneficiando mais de 700 municípios, com destaque para esgotamento sanitário (R$ 4,2 bilhões) e abastecimento de água (R$ 2,7 bilhões).
No mesmo período, a Secretaria aprovou o total de 38 projetos de captação no mercado financeiro por meio de debêntures incentivadas (títulos de crédito) para o setor de saneamento, totalizando R$ 10,3 bilhões e a previsão de R$ 17,5 bilhões em investimentos. Destes R$ 10,3 bilhões aprovados, R$ 7,04 já foram captados no mercado. Paralelamente, promoveu ações e eventos visando à regionalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos e o encerramento de lixões. Como resultado decorrente dessas ações, destacam-se o encerramento do lixão que atendia ao município de Itacaré, na Bahia, entre outros.
Em entrevista exclusiva ao site da Granorte, Pedro Maranhão destacou o novo marco legal do saneamento básico que, segundo ele, modernizou o ambiente regulatório nacional, adicionando segurança jurídica e previsibilidade necessária à atração de investimentos privados significativos para o setor, de modo a estabelecer novas alternativas de financiamento e mecanismos para o alcance da universalização do acesso a esses serviços no Brasil, que, no caso dos componentes ‘abastecimento de água’ e ‘esgotamento sanitário’, consistem em atender pelo menos 99% e 90% da população, respectivamente, até 2033.
“Como resultados iniciais, cito os primeiros leilões realizados sob a influência da nova legislação, que garantiram investimentos em expansão e melhoria da infraestrutura e da operação da ordem de R$ 70 bilhões no setor, beneficiando uma população estimada em 19.660.221 habitantes, distribuída em 220 municípios”, frisa.
Maranhão
Ele informou que, conforme dados do Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento, o Maranhão apresenta alguns dos piores indicadores de saneamento quando comparado aos indicadores obtidos para os demais estados ou os indicadores nacionais. Em relação ao acesso aos serviços de saneamento, apenas 56,5% da população do estado é atendida com rede de água e 13,8% com rede de esgoto.
Esses percentuais observados para o Brasil foram 84,1% e 55,0%, respectivamente. Destacam-se, ainda, o índice de água não contabilizada ou perdida na distribuição de 59,1% e o índice de tratamento do esgoto gerado de apenas 13,6%. “Tais percentuais observados para o Brasil foram 40,1% e 50,8%, respectivamente. Nesse sentido, observa-se que o novo marco legal do saneamento traz novas esperanças para a melhoria e o alcance da universalização do acesso aos serviços de saneamento básico ao Maranhão”, pontua.
Para que o Maranhão avance nessa área, Pedro Maranhão afirmou que o primeiro passo foi dado com a aprovação da Lei Complementar 239/2021, que regionaliza em microrregiões de saneamento a prestação dos serviços de saneamento básico. “Restam os demais passos e a vontade política para estabelecer institucionalmente as estruturas regionalizadas de governança, de regulação e fiscalização da prestação dos serviços, a modelagem econômico-financeira adequada da prestação regionalizada no estado e a licitação das concessões”, diz.
Apesar dos entraves observados para a universalização dos serviços de saneamento básico, os avanços jurídicos, regulatórios e institucionais introduzidos pelo novo marco legal resultaram em um ambiente favorável à ampliação dos investimentos privados estruturantes no setor, de acordo com o maranhense. “O processo de superação do atraso existente no desenvolvimento do setor é complexo, entretanto, resultados importantes começam a ser observados no caminho em direção à universalização dos serviços públicos. Estes resultados devem ser comemorados”.
Modelo de políticas públicas
– Antes da aprovação do novo marco legal do saneamento, o modelo de políticas públicas adotado para o setor era predominantemente fundamentado na execução direta dos serviços pelos municípios ou por meio de delegação às companhias estaduais. Em tal modelo de prestação de serviços, com algumas exceções, não havia o estabelecimento de metas contratuais claras para o alcance da universalização do acesso aos serviços e de melhorias de eficiência operacional.
– Também não havia um marco regulatório eficiente na promoção da segurança jurídica e da estruturação dos arranjos institucionais necessários para o aporte de investimentos privados no setor. Tal situação em conjunto com a elevada dependência de recursos públicos para a realização dos investimentos necessários comprometeu a sustentabilidade econômico-financeira dos projetos da infraestrutura essenciais à universalização dos serviços assim como o desenvolvimento institucional em nível de regulação e fiscalização do setor.
– As ineficiências operacional, financeira, jurídica e institucional desse modelo resultaram nos déficits atuais de investimentos em expansão e operação. Com o objetivo de alterar esse cenário, foi aprovado o novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020).
Novo marco legal
– O novo marco legal do saneamento básico modernizou o ambiente regulatório nacional, adicionando segurança jurídica e previsibilidade necessária à atração de investimentos privados significativos para o setor, de modo a estabelecer novas alternativas de financiamento e mecanismos para o alcance da universalização do acesso aos serviços de saneamento básico no Brasil, que no caso dos componentes abastecimento de água e esgotamento sanitário, consistem em atender pelo menos 99% e 90% da população, respectivamente, até 2033.
– Como resultados iniciais, destacam-se os primeiros leilões realizados sob a influência da nova legislação, que garantiram investimentos em expansão e melhoria da infraestrutura e da operação da ordem de R$ 70 bilhões no setor, beneficiando uma população estimada em 19.660.221 habitantes, distribuída em 220 municípios.
– O objetivo do novo marco legal do saneamento consiste exatamente em obter ganhos de escala a partir da modelagem por meio da formação de grupos de municípios que viabilizem, sob o ponto de vista econômico-financeiro, a universalização do acesso aos serviços de saneamento em municípios que não possuam capacidade individual para o alcance das metas, nos prazos estabelecidos