Zona de Processamento de Exportação vai atrair centenas de empresas e gerar milhares de empregos no Maranhão
O projeto estadual em Bacabeira prevê uma infraestrutura com oito milhões de metros quadrados de área locável
SÃO LUÍS – Atrair investimentos estrangeiros voltados predominantemente para as exportações, colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes de outros países e aumentar o valor agregado das exportações são alguns dos objetivos da Zona de Processamento de Exportação do Maranhão (ZPE), aprovada pelo Governo Federal e validada pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação no mês de maio deste ano.
Com a aprovação da criação da ZPE, no município de Bacabeira – MA, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação poderá avaliar a instalação de projetos industriais na região. O primeiro já apresentado prevê a instalação de uma refinaria modular de combustível com potencial de produção de combustível sustentável para a aviação.
O regime das Zonas de Processamento de Exportação é um importante instrumento para promoção da industrialização do Brasil, com foco em produtos e serviços brasileiros com atratividade internacional. A ZPE vai atrair centenas de empresas e gerar milhares de empregos, deixando o Maranhão altamente competitivo por meio da exportação de produtos que terão isenção fiscal. Assim sendo, o estado vai atrair diversas empresas de forma natural.
O projeto estadual em Bacabeira prevê uma infraestrutura com oito milhões de metros quadrados de área locável, área alfandegária com três galpões de 1.800m², pátio para contêineres, heliporto, refeitório e espaço de eventos. A ZPE tem potencial para atrair empresas dos setores de siderurgia e metalurgia e, ainda, indústrias de não ferrosos (alumínio), petrolíferas (refinarias) e de alta tecnologia (eletroeletrônicos e espacial), além de investimentos em agroindústria alimentar, hidrogênio verde e indústria de transformação.
Além das novas vagas de trabalho, a ZPE-MA também vai favorecer novas conexões rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias. Além de desenvolver a cultura exportadora e fortalecer a balança comercial, esse tipo de projeto contribui para o desenvolvimento local e para a diminuição das desigualdades regionais, com difusão tecnológica e a criação de vagas de emprego. O Brasil chegou a autorizar a criação de mais de 20 dessas zonas, mas somente conseguiu colocar duas delas em funcionamento: a de Pecém, no Ceará, e, mais recentemente, a de Parnaíba, no Piauí.
Duas principais razões explicam por que as ZPEs, apesar de irem muito bem no resto do mundo, demoraram tanto a sair do papel no Brasil: a falta de competitividade da legislação de regência e o arraigado protecionismo da indústria nacional, que sempre contou com a simpatia da área do governo responsável pelo programa.
Estímulo
A implantação de ZEEs vem sendo estimulada pelas mais importantes entidades internacionais voltadas para a promoção do desenvolvimento, tais como o Banco Mundial, a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, a Conferência das Nações Unidas para Comércio e o Desenvolvimento e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Essas instituições têm apoiado a criação de ZEEs em várias partes do mundo.
As empresas industriais instaladas em ZPE têm direito a um pacote de incentivos tributários, cambiais e administrativos, conforme a Lei 11.508/2007, com as modificações introduzidas pela Lei 14.184/2021). Entre esses incentivos estão a suspensão de impostos nas importações e aquisições no mercado interno de insumos, a exemplo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e liberdade cambial, além de procedimentos administrativos simplificados nas exportações e importações.
Quando os produtos fabricados por essas empresas forem exportados, a suspensão se converte em isenção. E, quando vendidos no mercado interno, serão cobrados os impostos/ contribuições suspensos, acrescidos de uma multa, que poderá ser evitada com o pagamento dos tributos na ocorrência do fato gerador. Tudo isso garantido por 20 anos prorrogáveis, conforme uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. Não haverá risco, portanto, de mudança nas regras do jogo, por todo esse período. Em outras palavras, tem-se segurança jurídica.